Bahia prepara sistema para emissão online da certidão de nascimento

O primeiro documento de um cidadão é a certidão de nascimento. É com ela que se pode obter a carteira de identidade e a certidão de casamento. Mas, diferentemente do recomendado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia ainda não emite a certidão de nascimento via online.

O serviço deve começar a ser oferecido até dezembro. “Possivelmente neste prazo as maternidades já vão estar emitindo a certidão”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça, Maria Helena Lordelo.

“O software que vai interligar os cartórios já foi escolhido e agora é implantá-lo nos equipamentos”, acrescentou a juíza. A certidão online, feita diretamente na maternidade, de acordo com o CNJ, evita a subnotificação e facilita o processo de armazenamento de dados pelos cartórios.

Definitivo - Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o documento definitivo somente tem validade com a assinatura de um tabelião. É este funcionário que ainda falta atuar nos postos mantidos nas maternidades para que o documento seja emitido, segundo a assessoria de comunicação do TJ-BA.

Para fazer o registro, os pais têm até 15 dias após o nascimento da criança para ir ao cartório. Mas, se a criança nascer em uma das nove maternidades na Bahia que contam com o posto avançado do tribunal, eles podem pedir o documento e depois retirá-lo num cartório mais próximo de casa.

Os pais precisam da declaração do nascido vivo (DN)  para fazer o registro e de seus documentos pessoais. Se a união não for formalizada, a mãe do bebê precisa da presença do pai para incluir o nome dele no documento. Já a presença do pai, mesmo civilmente solteiro, é suficiente para que as duas partes sejam incluídas na certidão.

Segunda via - Mesmo a partir do funcionamento do sistema de emissão online, o modelo de retirada da segunda via da certidão na Bahia não será logo alterado, segundo a juíza Maria Helena. Para esse serviço, é necessário se dirigir ao cartório onde foi feita a certidão ou autorizar, por meio de procuração, uma pessoa que faça o requerimento para obtenção da segunda via. 


Fonte: Jornal A Tarde

Publicado em 30/09/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...